quarta-feira, 31 de agosto de 2011

PRIMEIRA MARCHA AZUL MARINHO DO MATO GROSSO DO SUL, PARTICIPE!

                 PRIMEIRA MARCHA AZUL MARINHO DO MATO GROSSO DO SUL, PARTICIPE!

Estamos em um momento de crescimento ininterrupto das Guardas Municipais, que serão, sem dúvidas, as POLÍCIAS MUNICIPAIS do Brasil, vamos realizar MARCHAS  em todo o território brasileiro, iniciando pelo Mato Grosso do Sul, Campo Grande, onde demonstraremos que as Guardas Municipais são de fato a única esperança real de enfrentamento direto contra o crescimento da violência e da criminalidade, através da PREVENÇÃO, muita criatividade e respeito aos DIREITOS HUMANOS que é o fundamento principal para se fazer POLÍCIA.

NAVAL

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

NAVAL ALERTA SOBRE NOVOS EVENTOS DE GUARDAS MUNICIPAIS

Se pesquisarmos a história, veremos que muitas coisas conquistamos através destes encontros, o que aconteceu nos ultimos anos foi a invenção das feiras, esta sim, juntamente com a filosofia dos gestores e alguns empresários desfocaram completamente o verdadeiro objetivo que é lutar pelo crescimento das Guardas Municipais. Fica aqui um alerta, prestem atenção nos próximos eventos de Guardas Municipais, já conhecemos muitos organizadores destes eventos e temos que saber e conhecer quem e quais são os verdadeiros IDEALISTAS. Antes de divulgar e ou comparecer, preste atenção em quem está nos bastidores destes eventos.
O que está faltando são iniciativas e propostas para adequarmos esta luta mais igualitária e exigir o nosso espaço, através das vias legais, pois a força está conosco.
Naval

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

ELEIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS NO RIO GRANDE DO SUL


Caros Guerreiros da Nação Azul Marinho

É chegado o momento tão esperado de darmos o maior passo em direção ao grandioso e colossal avanço no Conselho Nacional das Guardas Municipais. Pela primeira vez teremos a chance e a imperdível possibilidade de democratizar o nosso Conselho, descentralizando totalmente o poder, possibilitando todas as regiões do país que tenham total representatividade, ajudando sempre no crescimento e desenvolvimento das Guardas Municipais. Para tanto devemos nos preparar para a grande batalha final,que acontecerá no Rio Grande do Sul, na cidade de Novo Hamburgo, nos dias 17, 18 e 19 de Agosto, onde teremos a grande oportunidade de elegermos no XXI CONGRESSO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS, somente Guardas Municipais de carreira para responder pela nossa entidade máxima, junto aos poderes, executivo, legislativo e judiciário. 

Sigam algumas dicas para nos fortalecermos, porque desta vez sairemos do RS com a merecida vitória em nossas mãos, garantindo assim o que será o melhor para o futuro das Guardas Municipais e continuarmos avançando a passos largos em busca do nosso merecido e digno lugar, em defesa da sociedade brasileira, que clama por mais segurança.Não se esqueça, somente comandantes, gestores, diretores das instituições Guardas Municipais e ou inspetores com a devida procuração da cidade poderão votar. Fiquem atentos e vamos à luta, porque A LUTA NÃO PARA AQUI! Palavra do único Guarda Municipal do mundo que participou de todos os congressos (20) realizados até hoje.

NAVAL

terça-feira, 2 de agosto de 2011

ONG SOS SEGURANÇA E IBESP LANÇAM RECOMENDAÇÃO NACIONAL PARA USO DA PISTOLA DE CONDUTIVIDADE ELÉTRICA

                                                          RECOMENDAÇÃO 001

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS PARA A UTILIZAÇÃO DO ARMAMENTO MENOS - LETAL
“PISTOLA DE CONDUTIVIDADE ELÉTRICA”

                                                                   JUSTIFICATIVA

Com a crescente onda de violência e criminalidade instaurada, sendo que a cada cinco horas, morre uma pessoa no Brasil e a causa é a polícia, ou seja, o profissional Operador de Segurança Pública, onde são mais de 141 assassinatos por mês, uma média de 1.693 ao ano. Este dado é o resultado de cruzamento feito pelo Correio a partir das estatísticas de mortalidade por força policial do Ministério da Saúde e das ocorrências registradas nas secretarias de Segurança Pública do Rio de Janeiro e São Paulo, em 2009.
A ONG SOS Segurança Dá Vida preocupada com esta situação e percebendo a iniciativa do atual governo em investir em novas políticas públicas na área de segurança, principalmente em relação às armas não letais ou  menos letal, notamos que está crescendo muito o uso das  Pistolas de Condutividade Elétrica no país. Conforme demanda já instaurada, devido aos resultados alcançados pela sua eficácia, uma vez bem utilizada, somente no Brasil existem mais de 8.000 destas armas, embora esteja listada no Anexo I do R-105 (Legislação Brasileira de Produtos Controlados) do Ministério da Defesa, falta legislação específica.
A formação dos profissionais deste meio, a falta de normas, de regulamentação ou qualquer outra ferramenta para exigir a devida capacitação do Operador de Segurança Pública que vai utilizar a Pistola de Condutividade Elétrica é que nos força a editar esta RECOMENDAÇÃO, momento que a ONG SOS Segurança dá Vida e o IBESP, Instituto Brasileiro de Educação, Estudos e Pesquisa em Segurança Pública, reuniram seu corpo docente e debateram incansavelmente o assunto, concluindo que a partir de um estudo iniciado por um dos Instrutores do IBESP, colaborador da ONG SOS Segurança e Comandante da Guarda Municipal de Varginha/MG, Maurício Donizete Maciel, baixamos este documento, como RECOMENDAÇÃO, que será um norte inicial no rol das discussões sobre as normas e prerrogativas mínimas para a emprego da  Pistola de Condutividade Elétrica no Brasil.


A ONG SOS Segurança dá Vida, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe no art. 2º, itens A ,C ,D e E do seu estatuto;

CONSIDERANDO a ONG SOS Segurança Dá Vida uma das organizações mais atuante neste seguimento, onde tem demonstrado o empenho na evolução e mudança no atual sistema de segurança Pública do país em defesa da vida, dos direitos humanos, defesa da paz e da sociedade.

CONSIDERANDO a necessidade da criação de normas para o controle, a habilitação, medidas preventivas, auditoria e procedimentos para a utilização apropriada do armamento menos letal Pistola de Condutividade Elétrica”;

CONSIDERANDO que as normas de uso do armamento Pistola de Condutividade Elétrica propiciam ao Guarda Municipal e ou Operador de Segurança Pública, um conjunto de regras claras a serem seguidas, baseadas na atitude do agressor e na percepção do Agente;

CONSIDERANDO que a Pistola de Condutividade Elétrica deve estar posicionada no penúltimo “degrau” do uso progressivo da força, ou seja, como uma ferramenta que o Agente poderá, se julgar seguro e conveniente, utilizar antes da arma de fogo.

CONSIDERANDO que os agentes das Guardas Municipais e demais Operadores de Segurança Pública, só poderão utilizar a Pistola de Condutividade Elétrica em casos de iminente perigo de morte ou lesão de legítima defesa da sua própria integridade física e de outrem, ou do próprio suspeito/agressor.
RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidas por esta RECOMENDAÇÃO as normas de utilização e os procedimentos de segurança para o uso do armamento menos - letal, Pistola de Condutividade Elétrica”.

DO CONTROLE

Art. 2º Compete à Seção Logística da Guarda Municipal, instituição ou órgão responsável:
I - O recebimento, a guarda, o controle, a distribuição e o acautelamento do armamento e acessórios da Pistola de Condutividade. Elétrica.
II – Manter registro dos cartuchos de cada Guarda Municipal ou Agente e atualizá-lo duas vezes ao ano.
III – Manter registro contendo o histórico do uso de cada Pistola de Condutividade Elétrica.

DA HABILITAÇÃO

Art. 3º O porte do armamento de Condutividade Elétrica deverá ser condicionado a:
I. Prévia habilitação técnica (Curso de 30 horas), após aprovação em treinamento especifico de operador da Pistola de Condutividade Elétrica”;
II. Autorização e liberação do armamento da Pistola de Condutividade Elétrica pelo Gestor Administrativo e/ou Comandante da Guarda Municipal ou de outra instituição;
III. O porte permanente do armamento Pistola de Condutividade Elétrica poderá ser autorizado pelo Gestor Administrativo e/ou Comandante da Guarda Municipal ou de outra instituição, quando julgado necessário.
Parágrafo único: A autorização e liberação do armamento de Condutividade Elétrica poderá ser suspensa ou cancelada quando o Guarda Municipal ou Operador de Segurança Pública for avaliado inapto por exame psicotécnico e reprovado no curso de Armamento de Operador de Pistola de Condutividade Elétrica, com duração mínima de 30 horas.

Art. 4º O Guarda Municipal e ou Operador de Segurança Pública, no início de sua jornada de trabalho receberá a Pistola de Condutividade Elétrica, devendo inspecioná-lo e realizar o teste de centelha com a arma apontada para o teto em um ângulo de 180°.

Art. 5º  A instituição ou órgão responsável pela Pistola de Condutividade Elétrica poderá editar lei, decreto ou portaria ou Ordem de Serviço para oficializar as normas e os procedimentos de uso e porte da Pistola de Condutividade Elétrica,
Parágrafo único: A Pistola de Condutividade Elétrica, após ser recebido e devidamente inspecionado, conforme o disposto acima, deverá, até o encerramento do turno, permanecer sempre junto ao corpo do Guarda Municipal ou Agente, devidamente acondicionado no coldre, de onde somente poderá ser retirado quando for exclusivamente necessário ou para o devido e justificado emprego, ficando o portador responsável e, dependendo do caso ou situação, se tornar passível de enquadramento em legislação pertinente ao uso do referido armamento.

Art. 6º Para inserir o cartucho na Pistola de Condutividade Elétrica, o Guarda Municipal ou o Operador de Segurança Pública poderá adotar os seguintes procedimentos:
I. A arma deverá estar apontada para o chão em um ângulo de 45 graus;
II. O dedo deverá estar fora do gatilho;
III. A face da mão nunca deverá estar na frente do cartucho;

Art. 7º O Guarda Municipal ou Operador de Segurança Pública somente poderá utilizar os cartuchos fornecidos pela instituição responsável pela Pistola de Condutividade Elétrica,

DOS PROCEDIMENTOS DE UTILIZAÇÃO

Art. 8º A Pistola de Condutividade Elétrica deverá ser utilizada somente quando a ação do suspeito, seja de agressão ou resistência ativa, ou quando os Guardas Municipais ou Operadores de Segurança Pública tiverem esgotado todos os escalonamentos precedentes do Uso Progressivo da Força.

Art. 9º O Guarda Municipal e ou Operador de Segurança Pública deve levar em consideração as ações, a capacidade de resistência e idade do ofensor, seguindo sempre os princípios de LEGALIDADE, NECESSIDADE, CONVENIÊNCIA, MODERAÇÃO e PROPORCIONALIDADE, a fim de caracterizar o USO LEGÍTIMO DA FORÇA e LEGÍTIMA DEFESA do Agente ou de outrem.

Art. 10º A Pistola de Condutividade Elétrica deverá ser utilizada em pessoas com comportamentos potencialmente perigosos, para evitar que o agressor se machuque, para manter a ordem em situações de manifestação agressiva e para proteger o Guarda Municipal ou Operador de Segurança Pública e ou terceiros de risco de ferimentos ou morte.

Art. 11º A visada deve ser feita preferencialmente no centro do corpo, em grandes áreas musculares. A cabeça, a face e o pescoço devem ser evitados.

Art. 12º A Pistola de Condutividade Elétrica não deve ser utilizada como elemento de punição. O  Guarda Municipal ou Operador de Segurança Pública quando ABORDAR ou executar BUSCA PESSOAL deve observar sempre as normas de segurança; UTILIZE as técnicas para as abordagens. Para não atingir pessoas inocentes e pares, SEMPRE utilizar as armas travadas visando evitar disparos acidentais.

Art. 13º O Guarda Municipal ou Operador de Segurança Pública que pretender utilizar a Pistola de Condutividade Elétrica deve notificar seus parceiros que fará o uso. Deve falar bem alto e claro que irá disparar. Este aviso só poderá ser feito se isto não colocar em situação de perigo qualquer civil, Agente ou o agressor(a).

Art.14º Após a utilização da Pistola de Condutividade Elétrica o Guarda Municipal ou Operador de Segurança Pública deve, obrigatoriamente:
I. Algemar o suspeito(a) e se for o caso, tratar os ferimentos, conduzindo a presença de um médico, registrando a passagem pelo PS e ou;
II. Lavrar o Boletim de Ocorrência e confeccionar o Auto de Resistência;
III. Conduzir o detido à Autoridade Policial Judiciária, a qual deverá ser informada sobre a utilização da Pistola de Condutividade Elétrica que fará o devido registro;

Art.15º Caso ocorra o disparo com cartucho, o Guarda Municipal ou Operador de Segurança Pública deve, obrigatoriamente:
I. Providenciar que os dardos sejam retirados o mais breve possível por pessoa treinada ou profissional da área médica usando sempre luvas;
II. Recolher os dardos utilizados e entregá-los à Seção Logística do órgão responsável pela Pistola de Condutividade Elétrica.

Art.16º Situações que justificam a utilização da Pistola de Condutividade Elétrica como forma de contato:
I. Quando o cartucho não funcionar corretamente;
II. Quando 1 ou 2 dardos não atingir(em) o suspeito;
III. Quando mesmo atingido pelos 2 dardos não gerar Incapacitação Neuro Muscular (INM);
IV. Quando a distância do Guarda Municipal ou Operador de Segurança Pública em relação ao suspeito for muito
pequena;
V. Quando o Guarda Municipal ou Operador de Segurança Pública errar o disparo;
VI. Quando romper 1 ou os 2  fios preso(s) aos dardos.

Art. 17º Situações que não justificam a utilização da Pistola de Condutividade Elétrica:
I. Em qualquer situação que envolva líquidos e/ou gases inflamáveis, devido à presença de centelha elétrica e condução de energia que poderá ocorrer um incêndio.
II. Em ações de controle de distúrbios civis, este tipo de armamento serve para conter indivíduos isoladamente e não em grupo, por conta do seu poder de ação, bem como não se deve combinar o uso de agentes químicos com a Pistola de Condutividade Elétrica por conta do poder inflamável dos agentes químicos.
III. Veículos em movimento, pois o veículo poderá ficar desgovernado, ocasionando outros acidentes de trânsito; não será possível fazer a contenção do indivíduo; o indivíduo poderá ser atingido em regiões corporais de risco.
IV. Em indivíduos montados em cavalos, durante a queda, o indivíduo poderá sofrer uma grave lesão ou mesmo perder a vida.
V. Em indivíduos posicionados em árvores, muros, beira de lajes ou quaisquer outros locais com altura considerável em relação ao solo, pois durante a queda, o indivíduo poderá sofrer uma grave lesão ou mesmo perder a vida.
VI. Pessoas idosas, gestantes, crianças ou deficientes físicos, pois, em indivíduos que apresentem estas restrições, o efeito da queda poderá ser fatal;
VII. Em locais próximos a meios líquidos, pois, durante os efeitos da Pistola de Condutividade Elétrica, o indivíduo poderá se afogar caso não exista uma equipe de apoio pronta para resgatá-lo.
VIII. Em locais onde exista risco de explosão, como região industrial e postos de combustíveis, devido ao alto poder inflamável dos produtos perigosos utilizados nestas fábricas ou dos combustíveis nos postos de abastecimento.
IX. Em ocorrências de crise onde a pessoa esteja utilizando líquidos corrosivos como instrumento de ameaça. Devido ao espasmo proporcionado pela Pistola de Condutividade Elétrica, o mesmo poderá arremessar ou derramar o líquido sobre si ou sobre uma possível vítima.
X. Em ocorrências de crise onde a pessoa esteja utilizando líquidos inflamáveis como instrumento de ameaça. Devido ao espasmo proporcionado pela Pistola de Condutividade Elétrica, o mesmo poderá arremessar ou derramar o líquido sobre si ou sobre uma possível vítima, podendo ocorrer um incêndio.
XI. Em ocorrências de crise onde a pessoa esteja utilizando substâncias explosivas como instrumento de ameaça. Devido à condutividade elétrica do armamento, poderá ocorrer à detonação do explosivo.

DA AUDITORIA

Art. 18º Qualquer utilização efetiva da Pistola de Condutividade Elétrica deve ser justificada em Boletim de ocorrência e também as circunstâncias que levaram o uso da força.

Art. 19º A Seção Logística da Guarda Municipal ou do órgão responsável pela Pistola de Condutividade Elétrica poderá, a qualquer momento, providenciar o recolhimento de todas as Pistola de Condutividade Elétrica em operação para realização de auditoria ou manutenção.

Art. 20º O uso indevido da Pistola de Condutividade Elétrica e/ou cartucho, como exibições ou centelhamento, ensejará no recolhimento imediato do equipamento, além das medidas administrativas e/ou penais cabíveis.

Art. 21º  Toda ocorrência com  Pistola de Condutividade Elétrica deverá ser informado à Corregedoria e ou Ouvidoria da Guarda Municipal ou do órgão responsável pela  Pistola de Condutividade Elétrica para averiguar e tomar as devidas medidas cabíveis.

Esta RECOMENDAÇÃO não esgota aqui as indicações e apreciações, devendo ser atualizadas conforme necessidades e exigências que couberem no futuro.

Mauricio Domingues da Silva
Presidente


Bibliografia:

Correio Braziliense – 25/07/2011- Policia mata uma pessoa no Brasil a cada cinco horas
Mariz, Renata e Rizzo, Alana –
Revista Eletrônica Brasiliano & Associados Outubro 2006 nº:25º pags.10 e 11
Moretti, Cláudio dos Santos